O juiz Francisco Rogério Barros, da 10º Zona Eleitoral de Rondonópolis cassou o mandato do vereador Ary da Costa Campos (PT) por abuso de poder econômico e compra de votos com auxílio de uma facção. Agora, ele ficará inelegível por oito anos e terá que pagar uma multa de 10 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
Conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), Ary recebeu apoio da facção nas eleições de outubro de 2024. A facção em questão teria coagido presos da Penitenciária da Mata Grande para angariar votos para o petista, inclusive fornecendo dados de eleitores e pressionando-os a votar no candidato. Cada presidiário foi forçado a conseguir quatro eleitores para o então candidato, sob ameaça de punição severa.
Além disso, o MPE alegou que a escolha do nome de Ary para a disputa eleitoral foi uma decisão coletiva da facção e que as reuniões de campanha foram financiadas com dinheiro de lojistas que pagam “taxas de segurança” à organização criminosa.
“Também se apurou que a escolha do nome do candidato Ary Campos foi uma decisão coletiva dos membros da facção criminosa de inseri-lo na política, a fim de conciliar os interesses da organização. Relata que as reuniões de campanha do candidato Ary Campos foram financiadas com dinheiro de lojistas que pagam a “taxa de segurança” à organização criminosa”, diz trecho da denúncia.
Consta ainda na acusação que um assessor de Ary Campo pagou R$720 para cada eleitor.
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Durante o período de caqmpanha Ary da Costa chegou a ser alvo da Operação Infiltrados, deflagrada pela Polícia Civil. Mesmo assim, ele foi eleito com 1.960 votos.
O vereador contestou as acusações, alegando que não teve participação direta ou indireta nos atos ilícitos e que as provas apresentadas pelo MPE são inválidas. Ele argumentou que os celulares apreendidos na penitenciária para investigação do caso foram acessados sem autorização judicial e que as confissões de testemunhas foram obtidas sob coação.
Após analisar as provas e os argumentos dos envolvidos no processo, o juiz Francisco Rogério Barros concluiu que as condutas do vereador são ilícitas e altamente reprováveis, visto que a influência da organização criminosa na eleição ofusca a democracia e gera insegurança jurídica.
Francisco Rogério Barros ressaltou também que o apoio prestado pela facção afetou o equilíbrio entre os candidatos.
“No caso, as condutas ilícitas são altamente reprováveis (gravidade qualitativa), uma vez que temos um representante político que se aliou a uma organização criminosa para se eleger, o que, certamente, é inadmissível. A influência das organizações criminosas na política é totalmente negativa, uma vez que ofusca a democracia, além de gerar insegurança jurídica”, escreveu o juiz na decisão.
“O apoio prestado pela organização criminosa Comando Vermelho à candidatura de Ary Campos afetou o equilíbrio entre os candidatos e maculou a normalidade da disputa eleitoral. Isso porque a coação dos integrantes do Comando Vermelho para angariar votos, a intimidação dos eleitores indicados, o uso da estrutura organizada e criminosa para obter recursos financeiros, impactaram a liberdade do voto, causando desequilíbrio na disputa eleitoral ao cargo de vereador nas eleições de 2024”, completou o magistrado.
Por fim, Ary da Costa Campos foi condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Ele foi declarado inelegível por 8 anos, a partir do pleito eleitoral municipal de 2024, e teve seu diploma de vereador cassado, além de ter sido multado em 10 mil Ufir
