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MPA e MMA definem medidas de ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização para a pesca do tubarão-azul

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram nesta terça-feira (22/04) a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30/2025. O documento estabelece as medidas de ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização para a pesca da espécie tubarão-azul (Prionace glauca) em Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas Águas Internacionais.   

A publicação da portaria é resultado das discussões realizadas no Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Atuns e Afins (CPG Atuns e Afins). O objetivo é assegurar a continuidade, de forma sustentável, das pescarias de atuns e outras espécies semelhantes no país, como no caso do tubarão-azul.   

De acordo com diretora do Departamento de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva do MPA, Sandra Silvestre de Souza, os Ministérios têm trabalhado no desenvolvimento da pesca da espécie, discutindo estratégias para melhorar o exercício da atividade pesqueira. “Nesse processo, contamos com a participação social e a inclusão dos conhecimentos científicos e do setor pesqueiro nos processos de tomada de decisão”, destacou.   

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 Atualmente, o limite de captura total, em peso, da espécie tubarão-azul é de 3.481 toneladas, conforme a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 24, de 29 de janeiro de 2025. Ela estabelece os limites para essa e outras espécies no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas águas internacionais, para embarcações de pesca brasileiras.

Para acessar a portaria na íntegra, clique neste link.   

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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