O juiz Carlos Eduardo Mendes, da 8ª Vara Cível de Campinas, no interior paulista, foi afastado do cargo por 120 dias, devido a faltas ao trabalho presencial, uma fila extensa de processos atrasados e uma rotina com pouquíssimas audiências.
A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que votou por unanimidade pela suspensão temporária do magistrado, na última quarta-feira (11/12).
O caso começou em 2023, quando o juiz ainda estava em Paulínia, município da região de Campinas, e foi acusado de nomear um amigo como administrador judicial em seus processos, além de atrasar o cumprimento de prazos processuais.
A investigação não concluiu por ilegalidades na nomeação do administrador judicial, mas identificou sucessivos processos nos quais o juiz dava despachos genéricos, de poucas linhas, sem decidir.
Entre as recorrentes decisões em processos atrasados, constavam as frases como “aguardando decurso de prazo” e “aguarde-se designação de audiência”. Isso acontecia mesmo em casos urgentes, como processos criminais com réus presos.
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“A falta de agendamento das respectivas audiências era tão alarmante que, por vezes, o mesmo despacho vazio de conteúdo com vistas a mascarar os atrasos processuais recorrentes e em grande quantidade era proferido mais de uma vez no mesmo processo”, afirma o relator do caso, o desembargador José Carlos Ferreira Alves.
“Curiosamente [os problemas de TI] estariam afetando exclusivamente o computador institucional do magistrado, sem que se tenha levado a conhecimento desse tribunal, administrativamente, à equipe de informática, possível infortúnio decorrente do período avaliado relativo ao acesso do sistema”, disse. “Não se pode perder de vista que os funcionários continuaram acessando normalmente o E-Saj”.
Defesa nega negligência
Em defesa do magistrado, o advogado Marcos Antonio Benassi expôs números que, segundo ele, demonstram que o juiz produziu inclusive mais do que em comarcas vizinhas ou varas da mesma cidade. “No período de abril de 2022 a março de 2023, o magistrado proferiu o dobro de sentenças de mérito em relação à 2ª Vara de Paulínia. 220 contra 116”, disse.
O advogado afirmou, ainda, que não “tem cabimento o Ministério Público entender que as audiências eram só às terças e quintas. Ele tem Cível, Fazenda, Juizado, Júri”. “Se é uma acusação que não se pode fazer ao magistrado é de promover atrasos na prestação jurisdicional, conforme a imputação feita”, disse.
“O que se pode dizer é que, na busca incessante de diminuir o volumoso acervo nas varas por que passou, diante das dificuldades enfrentadas pela pandemia e com a falta de escreventes, acreditando estar resolvendo problemas e não trazendo problemas à Corregedoria, tomou medidas sem causar prejuízo aos jurisdicionado e manteve alta produção”, concluiu.