A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que isenta as bolsas de estudo do recolhimento de imposto de renda e da contribuição à seguridade social (PL 2.670/2022). O texto, proveniente da Câmara dos Deputados, recebeu um substitutivo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue para a Comissão de Educação (CE).
A regra, se aprovada, valerá para as bolsas de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e as concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
De acordo com a proposição, as bolsas concedidos a alunos, professores, técnicos e pesquisadores não constituem qualquer forma de salário ou rendimento — mas sim doação de natureza indenizatória.
Para isso, há duas condições. As bolsas devem ser:
- caracterizadas como doação; e
- recebidas exclusivamente para realização de estudo, pesquisa ou extensão, cujos resultados não gerem vantagem financeira para o doador.
Relator da matéria, Nelsinho Trad destaca que o objetivo do projeto é esclarecer possíveis dúvidas interpretativas e promover igualdade entre instituições públicas e privadas de fomento à formação acadêmica.
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— Apesar de o setor público já adotar essas práticas, há lacunas legais que precisam ser preenchidas, e esse projeto garante, com transparência e clareza, o direito dos bolsistas de todo o país — explica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado