A Justiça de Mato Grosso decidiu que o Estado e o Município de Cáceres devem arcar com os custos da energia elétrica utilizada no tratamento domiciliar de um idoso, de 75 anos, que recebe cuidados de saúde em regime de home care. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres, também obriga a Energisa Mato Grosso a se abster de cortar o fornecimento de energia da residência do paciente, localizada no bairro Nova Era.
O idoso, que enfrenta uma doença neurodegenerativa progressiva, depende de aparelhos médicos ligados ininterruptamente, o que aumenta significativamente os gastos com energia elétrica. Representado pela Defensoria Pública, ele alegou não ter condições financeiras para custear as despesas sem comprometer o sustento de sua família.
Na sentença, a juíza reafirmou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que o tratamento domiciliar deve ser considerado essencial. Conforme a decisão, o Estado de Mato Grosso e o município são solidariamente responsáveis por assegurar o atendimento, mas o custeio será prioritariamente direcionado ao governo estadual, por se tratar de um procedimento de alto custo.
A concessionária Energisa foi intimada a instalar, em até 30 dias, uma unidade consumidora exclusiva para os aparelhos médicos utilizados no home care. Além disso, a empresa deve informar o consumo mensal desses equipamentos e os respectivos valores. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil.