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Defensoria garante tratamento com Cannabidiol para adolescente com autismo e síndrome de Down

A Defensoria Pública de Mato Grosso conquistou, por meio de ação judicial, o fornecimento gratuito de tratamento com Cannabidiol (CBD) para F. L., um adolescente de 14 anos, morador de Poxoréu (259 km de Cuiabá). O tratamento visa aliviar sintomas de autismo severo, síndrome de Down e deficiência. A medida foi obtida após o Núcleo da Defensoria Pública de Poxoréu, sob a liderança do defensor público Marcelo De Nardi, ingressar com uma ação de obrigação de fazer contra o Estado e o Município, com pedido de liminar.

A mãe do adolescente, J. S., procurou o Núcleo da Defensoria após perceber que o filho apresentava crises de movimentos repetitivos, agitação constante, gritos e dificuldades para controlar necessidades fisiológicas, após a suspensão do tratamento com o Cannabidiol, devido à falta de recursos.

Nardi destaca que o medicamento não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e que o custo mensal para garantir a dosagem necessária, de 25 gotas diárias, era de cerca de R$ 3 mil nas farmácias locais.

“Antes dele ser tratado com Cannabidiol, foram usadas medicações tradicionais para o quadro apresentado, como Risperidona, Fluoxetina e Ritalina, porém, esses medicamentos não evitaram os efeitos das crises de angústia e opressão que o afetam e comprometem severamente a qualidade de vida dele e de sua família”, informa o defensor na ação.

Após diversas tentativas administrativas junto ao Estado e ao Município para viabilizar o tratamento, sem sucesso, a Defensoria ajuizou a ação na 2ª Vara Cível de Poxoréu, em junho deste ano. No mês seguinte, o juiz Darwin Pontes determinou que, cinco dias após a citação, fossem bloqueados valores do Estado para custear o tratamento.

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CEJUSC E DECISÃO FAVORÁVEL

Após a liminar, o Estado contestou a decisão, e o juiz encaminhou o caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc da Saúde Pública). Durante as negociações, foram solicitadas diligências no Núcleo de Apoio Judicial (NAJ), parecer médico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e levantamento de preços da medicação em seis drogarias.

Apesar da falta de manifestação da Procuradoria Geral do Estado durante as negociações, o juiz Agamenon Moreno Júnior determinou, em 13 de novembro, a compra do medicamento pela farmácia com o menor preço, R$ 7,6 mil para três meses de tratamento. Ele também estipulou que uma nova avaliação médica seja feita ao final do período para determinar a necessidade de continuidade do tratamento com Cannabidiol.

“Neste caso, a única alternativa identificada pela médica para reverter o quadro do adolescente, diagnosticado com autismo, Síndrome de Down e atraso da linguagem, foi a prescrição do Cannabidiol, que conforme relatos médicos, é capaz de trazer inúmeros benefícios para a saúde, especialmente quando incluído no tratamento de doenças ou alterações neurológicas”, afirmou o defensor.

A medicação será adquirida com validade superior a 18 meses e encaminhada à Secretaria de Estado de Saúde, que, por meio da Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF) e da Coordenadoria da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado (COFACE), disponibilizará o medicamento ao paciente.

CANNABIDIOL NO BRASIL

Embora não haja dados públicos sobre o número exato de pacientes que recebem tratamento com Cannabidiol custeado pelo Estado, estimativas do Anuário da Cannabis Medicinal no Brasil, publicado pela plataforma Sechat, indicam que cerca de 430 mil pessoas utilizaram medicamentos à base de cannabis no país em 2023, com aproximadamente 10% recebendo o tratamento via SUS.

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