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Comissão aprova projeto que permite anular os dias de pena perdoados, se o preso cometer falta grave

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz, em caso de falta grave cometida pelo preso, anular totalmente o período de perdão de pena acumulado em razão de trabalho ou estudo – PL 2616/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). A proposta altera a Lei de Execução Penal (LEP).

Atualmente, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode diminuir um dia de pena a cada três dias de estudo ou trabalho comprovados. As atividades de estudo podem ocorrer de forma presencial ou a distância. A Lei 12.433/11, mais recente, estabeleceu que o cometimento de falta grave pode levar o preso a perder até 1/3 do tempo total de pena perdoado.

O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), apresentou parecer favorável ao texto. “Acertadamente, a proposta estabelece a perda total ou parte dos dias remidos, retirando a desproporcionalidade dos outros apenados que não cometem faltas graves e sofrem a mesma penalidade”, afirmou Fahur.

Próximos Passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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