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Projeto aprovado destina mais recursos a programas para primeira infância

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que reserva 25% do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) a projetos direcionados à primeira infância (PL 5.148/2019).

Segundo o texto, pelo menos um quarto dos recursos do FNCA deverão ser aplicados em políticas públicas e programas para a primeira infância, que é a fase da vida que vai até os seis anos de idade. O texto veio da Câmara dos Deputados e segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), argumentou que a iniciativa contribui para que o Estado brasileiro cumpra suas obrigações com as crianças.

— Considerando que é dever do Estado, estabelecer políticas que garantam o desenvolvimento integral das nossas crianças, é plenamente cabível vincular um percentual mínimo de recursos do FNCA a essa destinação específica, em linha com o proposto pela presente proposição — disse.

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), lembrou que o Brasil tem 20 milhões de crianças na primeira infância. Um terço delas, de acordo com o parlamentar, são crianças carentes beneficiadas pelo programa Bolsa Família.

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— Sendo a primeira infância o período que vai do nascimento aos seis anos de idade, sabemos que é o momento em que as experiências, os aprendizados, as descobertas e os afetos são levados para o resto da vida. As razões para olharmos para a primeira infância estão fortemente embasadas em pesquisas científicas. Um país que investe na primeira infância aplica em próprio futuro do seu desenvolvimento — disse.

A autora da proposição na Câmara foi a ex-deputada Paula Belmonte (DF). Na justificativa da proposição, ela lembra que o amadurecimento do cérebro, a aquisição dos movimentos, o desenvolvimento da capacidade de aprendizado e iniciação social e afetiva ocorrem nos primeiros anos de vida da criança.

Após passar pela CDH, o projeto irá a votação no Plenário do Senado. Se for aprovado sem alterações, ele poderá seguir para a sanção presidencial. Caso contrário, voltará para nova análise da Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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