A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta pedidos de reaquisição da nacionalidade por brasileiros natos que a renunciaram voluntariamente.
Atualmente, conforme a Constituição Federal, a perda da nacionalidade está restrita a duas situações:
- pedido expresso do cidadão;
- decisão judicial nesse sentido em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou de fraude relacionada ao processo de naturalização.
Em 2023, a Emenda Constitucional 131 excluiu do texto a perda automática da nacionalidade por brasileiros que adquirem outra nacionalidade.
O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), defendeu a reaquisição da nacionalidade, prevista no Projeto de Lei 6017/23, do deputado Professor Paulo Fernando, que altera a Lei de Migração.
Valadares defendeu a aprovação do projeto com mudanças para incluir no texto as recentes alterações promovidas pela Emenda 131.
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
Modernização
O realtor afirmou que a Emenda 131 modernizou o marco constitucional do direito da nacionalidade brasileira. “Com a nova redação, abandonou-se a visão tradicional e exclusivista sobre os laços de lealdade que prendem o cidadão brasileiro ao Estado nacional em favor de uma compreensão mais pluralista e dinâmica.”
Para o autor do projeto, hoje na suplência, a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquiri-la. Rodrigo Valadares concordou e lembrou que a facilidade de comunicação e deslocamento acarretada pela globalização gera grande interação do indivíduo com outras jurisdições e culturas.
“Fato é que o centro de interesse e convivência de diversas pessoas não mais reside em uma única jurisdição nacional, sendo apenas natural que se proceda a uma atualização do direito da nacionalidade para refletir essa realidade”, defendeu Valadares.
Pedido de reaquisição
Segundo o texto aprovado, o pedido de reaquisição da nacionalidade deverá ser encaminhado ao órgão competente do Poder Executivo, indicando o ato que declarou sua perda.
Os efeitos da nacionalidade originária passam a valer imediatamente após aprovação do pedido.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados