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Comissão aprova criação de selo para empresa que investir na educação pública

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o selo “Amigo da Escola”, para estimular empresas e pessoas físicas a investir nas escolas públicas de educação básica. O texto prevê a concessão do selo a quem fizer quaisquer dos seguintes investimentos:

– doação de recursos materiais, como equipamentos e livros;
– patrocínio à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação da infraestrutura;
– disponibilização de banda larga, equipamentos de rede wi-fi e de computadores, notebooks, tablets, roteadores e antenas; e
– outras ações previstas e recomendadas pela rede pública de educação básica.

Os critérios específicos para concessão do selo serão disciplinados em regulamento de cada estado ou município, incluindo o seu prazo de validade.

Em todo caso, as pessoas físicas e jurídicas que forem contempladas com o selo poderão divulgar, durante o período de concessão, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.

Projeto reformulado
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 2878/23, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), e a outros dois que tramitam em conjunto e tratam do assunto (PLs 5135/23 e 2305/24).

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Ainda conforme o substitutivo, todos os bens, recursos e investimentos recebidos pela escola deverão constar da prestação de contas destinada ao órgão gestor da rede pública.

Rafael Brito afirmou que a proposição incentivará a participação do setor privado na melhoria da educação básica pública. “Em muitas localidades, não obstante a vinculação constitucional de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, os recursos não são suficientes para assegurar em curto prazo a equalização, com qualidade, da infraestrutura das redes públicas”, observou o relator.

Ele acredita que a iniciativa poderá ainda ter efeito multiplicador, promovendo a responsabilidade social dos cidadãos e das empresas.

O substitutivo foi aprovado sem a previsão original de dedução dos investimentos do Imposto de Renda. “O benefício fiscal deve ser acompanhado de uma análise do impacto orçamentário-financeiro, com indicação de fontes de compensação que assegurem o equilíbrio das contas públicas. Deixamos para a comissão responsável essa discussão”, explicou Brito.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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