Representantes da Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira (763 km de Cuiabá), Prefeitura, Procuradoria do Município, Câmara de Vereadores e sócios das empresas prestadoras de serviço de abastecimento de água firmaram um acordo com metas para resolver o problema crônico de desabastecimento de água, recorrente desde 2008. Entre as medidas acordadas está a realização de estudos hidrogeológicos, seguida da perfuração de poço artesiano e instalação de bomba d’água, com prazo de 45 dias para conclusão. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil, além de possíveis sanções por irregularidades no contrato emergencial vigente.
Esses compromissos foram estabelecidos em audiência conduzida pela juíza substituta Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, no dia 8 de outubro. Na ocasião, os participantes apresentaram propostas e debateram soluções para a escassez de água, tema de frequentes reclamações encaminhadas ao Judiciário. O encontro integra o Processo Estrutural, instaurado pela magistrada no bojo da Ação Civil Pública nº 1000865-43.2024.8.11.0079, proposta pelo Ministério Público este ano para buscar uma solução definitiva para o fornecimento de água no município.
Conforme detalhado no pedido inicial, a falta de abastecimento, agravada nos últimos meses, tem levado famílias a permanecerem até duas semanas sem água nas torneiras. “O objetivo é que, em vez de medidas apenas indenizatórias ou sancionatórias, seja alcançado um consenso para resolver de forma gradual e duradoura a desconformidade no fornecimento de água”, destacou a magistrada.
A expressão “Processo Estrutural”, utilizada desde a década de 1950 nos Estados Unidos, refere-se a um processo voltado à intervenção em políticas públicas pelo Judiciário, diante de lesões coletivas. “As técnicas estruturantes incorporam elementos do processo civil tradicional e dos processos coletivos, flexibilizando procedimentos”, explica a juíza Michele de Oliveira na decisão.
Durante a audiência, a Prefeitura informou que acionou a empresa contratada para operar o sistema de água, notificando-a sobre falhas no serviço, e que vinha utilizando caminhões-pipa para atender emergencialmente a comunidade. Contudo, o Ministério Público apontou que essa solução temporária não era suficiente e que faltavam planos concretos, como a construção de novos poços artesianos.
A magistrada esclareceu que o processo estrutural é uma saída para o impasse e que envolve duas fases. Na primeira, busca-se identificar o estado de desconformidade — no caso, a falta de abastecimento regular de água em Ribeirão Cascalheira — e definir metas para reverter essa situação.
Além dos estudos hidrogeológicos, perfuração de um poço artesiano e instalação de bomba d’água, as empresas responsáveis devem comprovar, até 31 de dezembro de 2024, o protocolo do processo de regularização junto aos órgãos ambientais.
O município deve, em até 15 dias, comprovar o envio de ofícios à Companhia Mato-grossense de Mineração (METAMAT) e à Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM) para viabilizar os estudos hidrogeológicos necessários.
Para monitorar o cumprimento das medidas, a juíza determinou que o oficial de justiça realize vistorias quinzenais em imóveis, comércios e escolas nos setores Centro e Caixa D’Água de Ribeirão Cascalheira, até o término do contrato emergencial.
#ParaTodosVerem: esta matéria inclui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto colorida da sala de audiência que trata do processo estruturante em Ribeirão Cascalheira, no Fórum da comarca. A magistrada está na ponta da mesa e ouve um dos representantes das entidades.
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT