O Órgão Especial do TJMT ampliou a competência da Vara Especializada Regional da Comarca de Sinop (5ª Vara Criminal), durante sessão do dia 24 de outubro. Dessa forma, a Vara Regional que já atende as demandas da Região Centro-Norte, Polo III, também atenderá a Região Norte, Polo IV. Com a nova atribuição, a Vara Especializada Regional terá competência para processar e julgar crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico e organização criminosa praticados de 19 Comarcas.
A proposta é de autoria do desembargador Marcos Machado, presidente da Comissão de Planejamento de Atividades Programáticas do Poder e de Racionalização dos Serviços Judiciários, que destacou a importância da nova atribuição. Segundo ele, é perceptível que uma redução da criminalidade organizada em razão da criação das varas regionais, especialmente aos vinculados a associação e organização criminosa do tráfico.
A 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop (Vara Especializada Regional) foi inaugurada em dezembro de 2023, a fim de ampliar a atuação da Justiça, garantir a agilidade na tramitação dos processos judiciais e o enfrentamento aos crimes relacionados ao tráfico de drogas em Mato Grosso.
Está entre a suas competências estão: processar e julgar infrações penais previstas na Lei nº 11.343 (Anti-drogas), na Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa), Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e de relações de consumo).
O Polo III compreende as comarcas de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Cláudia, Terra Nova do Norte, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Vera e Tapurah. Já o Polo IV é constituído pelas comarcas de Alta Floresta, Apiacás, Paranaíta, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo e Matupá.
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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