Entrou em vigor nesta quarta-feira (30) a Lei 15.009/24, que institui o Outubrinho Rosa, com o objetivo de prevenir doenças entre meninas de até 15 anos de idade.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3931/21, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), e busca estimular as famílias a procurar as redes de atenção à saúde para prevenir nódulos mamários, amenorreia primária, dores pélvicas, sangramentos e lesões genitais nas adolescentes.
Campanha educativa
Segundo a proposta, a campanha de conscientização deve distribuir material informativo sobre:
- adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças;
- diagnóstico e tratamento precoces de condições de saúde de meninas de até 15 anos, nos termos de regulamento; e
- vacina contra o papilomavírus humano (HPV).
A campanha também inclui a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre a importância de oferecer a meninas de até 15 anos serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta.
A nova lei altera a legislação que criou o Outubro Rosa (Lei 13.733/18).
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Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados