A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei (PL) 339/2024, que torna crime a produção, a venda, a compra, a posse e o uso de cerol fora de locais apropriados. A matéria recebeu relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o projeto da Câmara dos Deputados, o uso de linha com poder cortante só será permitido para a prática de competições em locais específicos, dentro de determinadas regras. O cerol fica proibido em áreas públicas ou comuns e em um raio de um quilômetro de suas imediações, mesmo que o usuário esteja em área particular ou privativa. A regra vale para usuários de pipas, balões e assemelhados.
Penas
A pena para quem usar a linha cortante fora dos locais permitidos será de um a três anos de detenção. A mesma pena poderá ser aplicada a quem vender, produzir, adquirir, importar, exportar, expuser à venda, oferecer, guardar, portar, fornecer, ainda que gratuitamente, ou possuir cerol ou linha de pipa cortante sem a devida autorização.
O estabelecimento comercial em que for praticada alguma dessas condutas perde a licença de funcionamento. O adulto que permitir que pessoa sob seu poder familiar, cuidado, guarda, vigilância ou autoridade pratique alguma dessas condutas fica sujeito a multa de seis a quarenta salários mínimos de referência, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Campanhas educativas
O projeto também determina ao poder público que promova campanhas educativas nos meios de comunicação e nas escolas para conscientizar a população sobre os riscos do uso de cerol e outros materiais cortantes nas pipas. O cerol é uma mistura de cola com vidro triturado, pó de ferro ou outros materiais, aplicada na linha da pipa para torná-la cortante de modo que possa romper as linhas de outras pipas. Não são raras as ocorrências de pessoas feridas, muitas vezes de forma grave, por linhas de pipa com cerol.
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Plínio Valério lembra no relatório que empinar pipa é uma atividade culturalmente enraizada em muitas comunidades. Mas adverte que o uso de cerol é perigoso “não apenas para os próprios praticantes, mas também para pedestres, ciclistas e motociclistas que podem ser cortados por linhas com cerol sem sequer perceberem”.
“Linhas de competição”
O PL 339/2024 também regulamenta a prática de pipa esportiva com uso de “linhas de competição”, restringindo-a a pessoas com mais de 16 anos com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva. Menores de idade precisam ter autorização dos responsáveis.
De acordo com o projeto, a pipa esportiva com linha cortante só pode ser praticada em pipódromos localizados a, no mínimo, um quilômetro de rodovia pública e rede elétrica. Pipódromo é o espaço destinado à prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa.
A linha de competição deve ser composta apenas de algodão, ter cor visível e espessura máxima de meio milímetro e não mais do que três fios entrelaçados. Uma emenda apresentada pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e acatada pelo relator permite que esse tipo de linha tenha poder cortante.
Segundo a senadora, sem a ressalva feita pela emenda, a prática esportiva de soltar pipa seria inviabilizada pelo projeto. “É importante observar que a prática esportiva de soltar pipa consiste na disputa entre várias pipas que tentam cortar uma a linha da outra, visando ser a última a permanecer no ar.”
A fabricação e a comercialização dessas linhas dependem de autorização, e a compra, posse e transporte só podem ser feitos por maior de idade inscrito em associação específica. A venda para menores de idade será proibida.
O projeto determina a apreensão imediata das linhas e dos insumos usados em sua fabricação, quando disponibilizados em desacordo com a lei, tanto nos estabelecimentos que os oferecerem quanto das pessoas que os possuírem, a fim de encaminhá-los para descarte.
Multas
O projeto prevê multa de R$ 2 mil a R$ 30 mil para a pessoa jurídica que fabricar, importar ou vender cerol ou linhas com alto poder cortante sem a devida autorização. A multa terá o valor dobrado a cada reincidência.
Pessoas físicas podem ser multadas em até R$ 2,5 mil pelo descumprimento de qualquer das regras da nova lei, também com duplicação do valor a cada reincidência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado