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Projeto em análise na Câmara regulamenta prática do peeling com fenol

O Projeto de Lei 2751/24 regulamenta a prática para realização de peeling no rosto com produtos que contenham fenol. Esse procedimento é usado para tratar manchas, cicatrizes e rugas na pele.

De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, o peeling de fenol, que é considerado agressivo, só poderá ser realizado:

  • após consentimento do paciente, com avaliação médica prévia, incluindo risco anestésico;
  • em ambiente hospitalar, sob monitoramento contínuo de sinais vitais;
  • na presença de anestesista;
  • por médico registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina; e
  • com produtos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A autora do projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), explica que a falta de regulamentação específica para esse tipo de procedimento pode levar a práticas inadequadas por profissionais não qualificados, colocando em risco a saúde e a segurança dos pacientes.

“A proposta define claramente os requisitos para a realização do peeling de fenol, estabelecendo assim padrões mínimos de segurança para os pacientes”, afirma a deputada Ana Paula, que também é enfermeira.

Informações ao paciente
Ainda de acordo com o projeto, o paciente deverá receber:

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  • explicação detalhada sobre o procedimento;
  • indicações e contraindicações do peeling profundo e de cada componente da substância utilizadas no procedimento;
  • informações sobre riscos, benefícios e alternativas ao procedimento;
  • informações cuidados antes e depois do procedimento;
  • orientações sobre como proceder e a quem procurar em caso de complicações.

“[A intenção é] proporcionar aos pacientes informações transparentes e completas sobre os riscos e cuidados necessários”, resume a deputada.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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