O Projeto de Lei 3179/23 estipula multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para a alienação parental, que ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar o filho contra o outro genitor.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que trata da alienação parental (Lei 12.318/10).
“Apesar de prever a aplicação de multa ao alienador como uma das formas de punir esse tipo de ação, a Lei 12.318/10 não prevê nenhum valor para a aplicação dessa penalidade”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Segundo o deputado, em 2020 foram apresentadas 10.950 ações relativas à alienação parental. “De acordo com levantamento feito pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça], houve um crescimento de 171% em comparação com 2019”, comparou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados