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MT: Energisa é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por falhas no fornecimento de energia

A  Justiça acolheu parcialmente uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 1,5 milhão por danos coletivos à população de Guiratinga, distante 328 km de Cuiabá. O valor se refere a interrupções prolongadas e injustificadas no fornecimento de energia elétrica no município. A ação civil pública foi proposta pela promotora Grasielle Beatriz Galvão, da Promotoria de Justiça de Guiratinga..

De acordo com a decisão, os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social, Cidadania, Saúde e Educação. Além disso, a Energisa deverá realizar melhorias técnicas e investimentos para assegurar a qualidade do serviço público de energia na cidade. A concessionária tem 180 dias para comprovar as ações implementadas que garantam a estabilidade do fornecimento, evitando a ocorrência frequente de quedas de energia e rompimentos de cabos.

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão. O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli determinou ainda que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Ager-MT) envie um técnico para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas de melhoria no serviço de energia.

O processo teve início após um grupo de representantes de oito fazendas da região denunciar à promotoria as falhas constantes no fornecimento de energia. Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), relativos aos índices DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), mostraram que os indicadores de Guiratinga superam os limites estabelecidos pela agência reguladora.

Na sentença, o juiz Burgarelli ressaltou que, embora a Energisa tenha adotado medidas para regularizar o serviço, elas ainda são insuficientes. “As ações da concessionária, embora contemporâneas, não têm sido capazes de solucionar o problema, especialmente quando comparadas aos índices de duração e frequência das interrupções em 2023″, destacou o magistrado.

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A análise da qualidade do serviço abrangeu tanto a área urbana quanto a rural do município. O juiz também enfatizou que a energia elétrica é um serviço essencial para a dignidade da população, e que a concessionária não pode deixar a cidade desamparada, considerando o caráter fundamental do direito a uma vida digna.

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