O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a extinção da punibilidade de Laertes Comandulli Júnior e Lucineide da Silva Santos Castelo Branco de Oliveira. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (11) após o cumprimento das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Os dois foram investigados no âmbito da Operação Convescote, deflagrada em 2017 pelo MPMT, que desvendou um esquema de desvio de R$ 3 milhões em recursos públicos envolvendo a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O esquema incluía convênios fraudulentos com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faesp).
O acordo foi firmado nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, que permite acordos em crimes com pena mínima inferior a quatro anos, desde que não haja violência ou grave ameaça e o investigado confesse o crime. O objetivo da norma é agilizar o processo penal e evitar encarceramentos desnecessários.
Com a comprovação do pagamento das parcelas por Laertes e o cumprimento integral das obrigações por Lucineide, o Ministério Público solicitou o arquivamento provisório do processo, que foi acatado pela Justiça.
“Atendidas as condições pactuadas no acordo e não havendo qualquer óbice à sua continuidade, sendo juntados todos os comprovantes de pagamento, a extinção da punibilidade é medida que se impõe”, destacou o juiz Portela.
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