O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deferiu nesta quarta-feira (09) uma tutela de urgência que suspende as cobranças retroativas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT) contra a Energisa e refere-se ao período de 2017 a 2021.
A iniciativa do MPE foi motivada por uma intervenção da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat). O presidente da Facmat, Jonas Alves, reuniu-se com os deputados Diego Guimarães e Sebastião Rezende e com o promotor Carlos Henrique Richter para tratar da cobrança, destacando a surpresa da sociedade empresarial, especialmente micro e pequenos empresários, com a cobrança retroativa.
A decisão judicial considerou a cobrança indevida, por violar os princípios de transparência e o direito à informação dos consumidores. O MP apontou que a Energisa não explicou adequadamente a origem da dívida nem respeitou o direito ao contraditório, além de descumprir as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que limitam cobranças retroativas a três ciclos de faturamento.
A suspensão imediata das cobranças e a interrupção de medidas como a negativação de consumidores ou corte de energia foram determinadas pela decisão. A Energisa está sujeita a uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
Jonas Alves destacou a importância da liminar e comemorou a decisão. “Estávamos aguardando muito essa decisão que mostra que a cobrança administrativa realizada pela Energisa é considerada indevida, tanto pelo método utilizado quanto pelas consequências que poderiam ocorrer em caso de inadimplência de qualquer contribuinte. Essa liminar mostra o quão robustos são os argumentos do Ministério Público, e o magistrado fundamentou muito bem a decisão”, celebrou o presidente da Facmat.
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Já o assessor jurídico da Facmat, Rafael Furman, afirmou que o julgamento do mérito ainda é aguardado, mas que a medida já garante a suspensão das cobranças, assegurando os direitos dos consumidores.
“O alcance dessa decisão é para todos os contribuintes notificados pela Energisa. Isso significa que todos estão protegidos pela suspensão da cobrança, sob pena de multa, conforme consta na decisão”, explicou Rafael.