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Câmara aprova renovação de acordo para funcionamento da sede da OMPI no Brasil; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 271/24, que contém a renovação do acordo sobre o funcionamento, no Brasil, de um escritório da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). As instalações funcionam no Rio de Janeiro desde 2009. A matéria será enviada ao Senado.

O texto contou com pareceres favoráveis da deputada Jack Rocha (PT-ES) e do deputado Julio Lopes (PP-RJ). “O escritório da OMPI no Rio já se encontra pronto para funcionamento há cerca de um ano, seus funcionários já disponibilizados e aguardando apenas a autorização da formalização por esse Congresso Nacional”, disse Lopes.

A OMPI, criada a partir da Convenção de Estocolmo de 1967, é constituída por 193 países membros e voltada para desenvolvimento de um sistema internacional de propriedade intelectual.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou a importância do órgão. “A questão da propriedade intelectual é absolutamente fundamental, nesse tempo em que parece que o avanço tecnológico, inclusive da internet e da rede mundial de computadores, favorece, em alguns aspectos, a fraude, a farsa, o engodo. E isso tem a ver com soberania nacional, tem a ver com interesse público.”

Ela é uma das 16 agências especializadas da Organização das Nações Unidas (ONU), tem sede em Genebra (Suíça) e possui sete escritórios regionais: Rio de Janeiro (Brasil), Argel (Argélia), Pequim (China), Tóquio (Japão), Abuja (Nigéria), Moscou (Rússia) e Singapura.

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A sede brasileira apoia a implementação de projetos e atividades relacionados ao tema no Brasil e tem dado suporte para o trabalho da organização em todo o continente americano.

O texto de renovação do acordo de escritório regional não tem impacto orçamentário porque ele já está em funcionamento, repetindo condições de funcionamento e de privilégios e imunidades que o governo brasileiro poderá continuar a conceder ao escritório e a seus funcionários, levando em consideração dispositivos da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, bem como a legislação brasileira aplicável.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Antônio Vital
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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