O Projeto de Lei 1910/24 obriga provedores de aplicação (redes sociais, plataformas de vídeo e mensagem e serviços de hospedagem de arquivos) a tomar medidas imediatas para tornar indisponíveis URLs que contenham ou apontem para conteúdo já identificado como ilegal, especialmente aqueles de natureza sexual e que afetam a privacidade de indivíduos.
Atualmente, de acordo com o Marco Civil da Internet, a remoção de conteúdos exige uma notificação específica para cada URL (endereço eletrônico que permite encontra o conteúdo na rede). “[Isso] torna a legislação ineficaz para reparar danos causados à vítima de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo”, critica a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A parlamentar sugere que, recebida a primeira notificação, o provedor seja obrigado a tomar medidas eficazes para tornar indisponíveis outras URLs que contenham material ilegal ou links que apontem para ele.
Essa mudança, segundo Laura Carneiro, reflete uma tendência global de proteção mais robusta à privacidade e dignidade humana. Ela afirma que vários países já adotaram a regra do “notice and stay down”, que assegura que conteúdos ilícitos removidos não possam ser publicados novamente em outro endereço virtual.
A deputada acrescenta que já há ferramentas disponíveis no mercado que possibilitam a identificação e bloqueio eficaz de imagens e vídeos já declarados ilícitos.
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“Trata-se de medida intermediária entre a criação de um dever de monitoramento geral e prévio dos conteúdos publicados por todos os usuários e a regra hoje existente, a qual considero completamente ineficaz”, pondera Laura Carneiro.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados