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Estudante de medicina contesta cobranças ‘ilegais’ do FIES pela UNIC, mas juíza nega urgência

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido de tutela de urgência feito por um estudante de medicina da Universidade de Cuiabá (Unic), que contesta “cobranças adicionais ilegais” que não estariam respeitando os limites do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Ela marcou uma audiência de conciliação para janeiro de 2025.

M.R.A. entrou com uma ação ordinária, com pedido de tutela de urgência e danos morais, contra a Unic buscando a suspensão de cobranças indevidas referentes à semestralidade de seu curso de graduação, financiado pelo FIES, alegando que estão sendo impostos pagamentos que excedem o valor financiado.

Ele relatou que é estudante de medicina na instituição e beneficiário do FIES deste agosto de 2023, mas tem enfrentado dificuldades financeiras para arcar com as mensalidades, “pois apesar de a faculdade ter aderido ao FIES e se comprometido a seguir os limites de reajuste estabelecidos pelo MEC, tem aplicado aumentos anuais superiores ao teto do financiamento”.

Afirmou que a Unic tem feito cobranças adicionais ilegais, sem respeitar os milites contratuais e buscar adequação junto ao FIES, em vez de transferir os custos ao estudante. Com isso, pediu, em tutela de urgência, que a universidade seja impedida de cobrar valores que excedam o financiamento contratado.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os requisitos para a concessão da tutela de urgência “são a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

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Disse também que, conforme o contrato e de acordo com uma resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), “não resta evidenciada a probabilidade do direito aqui vindicado”.

Ela citou decisões em que o entendimento foi que “eventual diferença entre o valor da mensalidade e o valor financiado deverá ser arcado pela própria Aluna/Recorrida”. Com base nisso, a juíza indeferiu o pedido de tutela de urgência e agendou para o dia 29 de janeiro de 2025 uma audiência de conciliação.

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