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Projeto cria multa para quem carrega e usa drogas em ambientes públicos

O Projeto de Lei 2771/24 institui multa de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412) pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A multa será aplicada a quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, como ruas e parques. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Autor do projeto, o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) afirma que a medida tem como objetivo desestimular o consumo de drogas ilícitas especialmente em áreas de uso coletivo e próximas a instituições públicas.

“A criação da multa busca desestimular o consumo dessas substâncias e promover um ambiente mais seguro e organizado”, diz o autor.

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Decisão do STF
“Recentemente, tem havido preocupação com decisões do Poder Judiciário que possam extrapolar sua competência constitucional ao legislar sobre temas como a descriminalização e regulamentação do uso de entorpecentes”, afirma o deputado.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Com a decisão, quem compra, guarda e carrega até 40 gramas de maconha para consumo próprio não comete infração penal.

A decisão não legaliza o porte de maconha. Ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Delegado Palumbo argumenta, no entanto, que essas questões são complexas e têm enorme impacto social e, por isso, devem ser discutidas e regulamentadas pelo Congresso Nacional.

“[O projeto], além de reafirmar o papel crucial do Congresso Nacional na formulação de leis, reforça o compromisso do Estado com a segurança pública e a saúde da população ao desencorajar o consumo de drogas ilícitas em locais públicos”, defende o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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