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Militares têm até 7 de outubro para encaminhar documentos em ação de revisão da URV

Policiais e bombeiros que fazem parte da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso – ACS/MT tem até o dia 7 de outubro para apresentar documentação referente a ação de revisão da Unidade Real de Valor (URV) prevista na Lei 8.880/1994. Na última semana, o juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a liquidação de sentença por arbitramento no processo movido pela ACS e os dados são necessários para andamento processual.


Na decisão, o magistrado deu prazo de 10 dias, a contar de 23 de setembro para que a documentação pessoal, assim como perícia nos valores sejam encaminhados por cada associado ao jurídico da ACS para encaminhamentos necessários.
Vale destacar que cada associado pagará por sua perícia individual, que terá que ser encaminhada juntamente com os demais documentos.


A determinação marca um passo importante para os cerca de 2,4 mil associados que aguardam a correção salarial, aguardada há anos.


A liquidação por arbitramento é uma fase essencial, pois garante que os valores devidos sejam calculados de forma técnica e imparcial. Isso evita erros e distorções no cumprimento da sentença.


A Associação já tem o perito habilitado para realizar os cálculos, para tanto os associados precisam apresentar suas fichas financeiras de 2008 até 2024 que podem ser retiradas no site da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) no portal do servidor para que os trabalhos sejam concluídos.

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“Conseguimos um valor muito acessível para realização da perícia e há também facilidades no pagamento. Este é um momento decisivo para os associados que esperam pela correção dos valores da URV há anos. Portanto, todos são incentivados a não perder tempo e enviar a documentação o quanto antes, obedecendo o prazo estipulado pela justiça”, destaca o presidente da ACS-MT, Laudicério Machado.


De acordo com a equipe jurídica da ACS, como não há cálculo exato sobre a revisão dos valores, um perito especializado é necessário para calcular o montante devido, utilizando critérios técnicos. Esse procedimento é previsto no Código de Processo Civil e visa garantir que o valor final seja justo e preciso.

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