O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) do Rio Grande do Sul determinou a demissão por justa causa de um vigilante que foi flagrado dormindo no trabalho. Ele havia desligado os disjuntores do prédio em que trabalhava para não ser pego dormindo durante o serviço de uma empresa terceirizada em Porto Alegre.
O trabalhador prestava serviços a bancos e armazéns. Ele recorreu à Justiça após a demissão, buscando a anulação da decisão e o pagamento de verbas rescisórias. O vigilante “alegou que a despedida aconteceu por perseguições posteriores às suas reclamações quanto às condições de trabalho”, de acordo com o tribunal.
As provas apresentadas confirmaram que o homem dormiu durante o trabalho de vigilância. As câmeras de monitoramento registraram ele dormindo entre 00h30 e 4h30, e ele só acordou quando um colega iluminou seu rosto com uma lanterna.
O vigilante desligou os disjuntores do prédio para não ser flagrado dormindo. “O desligamento da luz causou a parada dos motores dos portões e de outros sistemas”, segundo o TRT.
O juiz responsável pelo caso, Marcos Rafael Pereira Pizino, manteve a demissão por justa causa aplicada ao vigilante em primeira instância, afirmando que a empresa atendeu aos requisitos legais. “A principal obrigação contratual do empregado é disponibilizar a mão de obra ao empregador que, por sua vez, deve proporcionar e remunerar o trabalho. Enquanto dormia em serviço, o reclamante não estava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Ao contrário. Estava descansando no momento em que era remunerado para trabalhar”, declarou o magistrado
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