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Sancionado atendimento psicológico para filho de vítima de violência ou de detento

A lei que assegura atendimento médico e psicossocial a filhos de vítimas de violência grave ou de presos foi sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (26) a Lei 14.987, de 2024, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) e passa a vigorar em 90 dias.

A nova norma estende o atendimento médico e psicológico previsto no ECA a crianças e adolescentes que tiverem qualquer um dos pais ou responsáveis afetado por grave violência ou preso em regime fechado. Esse direito só era garantido a menores de 18 anos vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

A lei tem origem no PL 1.151/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado no Senado em 10 de setembro. Antes da votação no Plenário, o texto passou pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), tendo sido aprovado em ambas com ajustes de redação.

Na CAS, a matéria recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele apontou que crianças e adolescentes que testemunham eventos violentos podem desenvolver o transtorno de estresse pós-traumático. Já a relatora na CDH, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), disse que a proposição vai ao encontro da Lei 12.962, de 2014, que assegura a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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