O presidente da República em exercício, Geraldo Ackmin, sancionou a lei que assegura atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado. O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O objetivo da lei é estender o direito ao atendimento de crianças e adolescentes que não tenham sido vítimas diretas de maus tratos, mas que sintam as consequências dos desarranjos domésticos.
A Lei 14.987/24 foi sancionada sem vetos e entra em vigor em 90 dias, tempo necessário para os serviços públicos se adequarem à nova medida.
A norma tem origem em projeto (PL 1151/23) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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Fonte: Câmara dos Deputados