Uma medida provisória, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, abre crédito extraordinário no valor de R$ 5,1 bilhões para o Rio Grande do Sul. Os valores previstos na MP 1.257/2024 são destinados aos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como ao pagamento de encargos financeiros da União e de transferências a estados, Distrito Federal e municípios.
A MP é mais uma direcionada às necessidades emergenciais no estado do Rio Grande do Sul, decorrentes do desastre climático. A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, até meados de novembro, prorrogáveis por mais 60 dias, e será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até a data-limite, no início de 2025.
Distribuição
Dos R$ 5,1 bilhões, pouco mais de R$ 4,4 bilhões serão destinados ao pagamento de precatórios, fruto de condenações judiciais definitivas, e R$ 674 mil, a transferências, a título de compensação, pelos efeitos da Lei Complementar 194, de 2022. Entre os precatórios, R$ 2,8 bilhões serão pagos por meio do Ministério da Previdência Social, R$ 1,5 bilhão, diretamente pela União e R$ 84,7 milhões, pelo Ministério da Saúde. Outros R$ 25,4 milhões são provenientes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desastre
Alvo de esforço nacional para reconstrução, o Rio Grande do Sul tem o desafio de reerguer a infraestrutura para adaptar-se para novos eventos climáticos extremos. As enchentes de maio atingiram diretamente mais de 2,3 milhões de pessoas no estado, sendo que mais de 600 mil precisaram abandonar as próprias residências.
Em paralelo a isso, a infraestrutura do estado foi gravemente afetada, com a destruição de estradas, pontes e alagamento até do Aeroporto Internacional de Porto Alegre. A proteção da capital para enchentes não resistiu aos impactos e estragos causados pelas fortes chuvas.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado