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Projeto garante livre locação de imóveis para temporada via aplicativo

O Projeto de Lei 2795/24 garante a livre locação de imóveis residenciais para temporada em condomínios por meio de aplicativos, exceto nos casos expressamente proibidos pelo condomínio. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

O projeto acrescenta a medida à Lei do Inquilinato.

Donizette lembra que, apesar de a legislação já prever a locação para temporada de imóveis residenciais, o crescimento dos aluguéis via aplicativos vem causando polêmicas em todo o mundo.

“Várias dúvidas pairam sobre a possibilidade de intermediação por provedores e sobre a necessidade de os condomínios autorizarem a contratação”, afirma. “Não faz sentido proibir a locação por temporada apenas nos casos nos quais é intermediada por aplicativos, tendo em vista que danos também podem ser causados quando a contratação é feita sem intermediação ou intermediada por corretores locais”, avalia.

Jonas Donizette acrescenta que a economia digital movimenta bilhões de dólares e garante o sustento de diversas famílias, adquirindo importância cada vez maior no Produto Interno Bruto (PIB) nacional. “A atividade precisa de regulamentação, e não de proibição. Os provedores de aplicação apenas trazem mais segurança e comodidade aos envolvidos na locação.”

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Regras
Conforme o texto, o aluguel poderá ser da unidade imobiliária inteira ou apenas de parte dela. Além disso, o projeto responsabiliza o locador pelos danos causados por pessoas que, em razão da locação, tenham tido acesso ao imóvel ou às áreas comuns do condomínio.

O projeto deixa ainda claro que o proprietário do imóvel não precisa se cadastrar no Ministério do Turismo como prestador de serviço turístico, categoria que inclui a oferta de meios de hospedagem.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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