O Projeto de Lei 2002/24 estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir para motoristas profissionais só será aplicada após o condutor acumular 80 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é alterado pela proposta, a suspensão pode ser aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 meses:
- 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima; ou
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
O projeto permite ainda que, preventivamente, o condutor que acumule 70 pontos na CNH no período de 12 meses possa participar de curso de reciclagem.
Autora do projeto, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) argumenta que, quando o CTB foi instituído, a realidade do Brasil em relação à fiscalização eletrônica de veículos era diferente.
“Os poucos radares instalados nas ruas estavam localizados em pontos reconhecidamente perigosos, onde a fiscalização ajudaria a reduzir os acidentes. Hoje, com a popularização dessa tecnologia, a instalação de radares se tornou comum, muitas vezes feita sem qualquer estudo prévio”, observa.
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“Como consequência, aquele que trabalha como motorista profissional se encontra em situação de vulnerabilidade, pois, com os radares espalhados pelas ruas, eles acumulam facilmente os pontos necessários para aplicação da suspensão da habilitação”, justifica.
Próximos passos
Na Câmara dos Deputados, o texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados