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Projeto obriga Defesa Civil a criar protocolos específicos para pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 1274/24 define regras específicas para atender a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida durante situações de emergência ou desastres. Pela proposta, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil deverá criar protocolos a fim de priorizar a identificação, a assistência e a proteção dessas pessoas nessas situações. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo projeto, os protocolos deverão conter, no mínimo:

  • diretrizes para identificar e cadastrar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em áreas de risco, a fim de facilitar sua localização e assistência em casos de desastre;
  • capítulo específico no plano de contingência sobre o atendimento a essas pessoas, incluindo a disponibilização de recursos e equipamentos assistivos adequados;
  • orientações para capacitação de agentes de proteção e defesa civil para o uso de tecnologias assistivas e comunicação acessível;
  • mecanismos para garantir a acessibilidade física, comunicacional e informacional nos abrigos e centros de assistência em situações de desastre, entre outras.

Segundo a proposta, medidas semelhantes deverão ser incluídas pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Mais vulneráveis
Autor do projeto, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) aponta que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ficam mais vulneráveis durante desastres naturais ou emergências climáticas.

“Em emergências, como enchentes, incêndios ou terremotos, essas barreiras podem se tornar ainda mais acentuadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, dificultando a capacidade de acessar abrigos seguros, receber informações relevantes e obter assistência adequada”, argumenta o autor.

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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