O governador Ibaneis Rocha assinou, nesta quinta-feira (22), decreto que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da administração direta e indireta no Governo do Distrito Federal ( GDF ). Com o número 46.174, ele foi publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (23) e visa garantir que o ambiente de trabalho e as relações socioprofissionais sejam dignas, seguras, saudáveis e sustentáveis.
O texto assinado pelo chefe do Executivo estabelece definições para assédio moral e sexual, caracterizando as condutas no sentido vertical, quando alguém se vale da condição de superioridade hierárquica ou de ascendência no exercício do cargo para constranger alguém em favorecimento próprio; e horizontal, quando não há distinção hierárquica entre assediado e assediador. A política valerá para as condutas praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive contra estagiárias e estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e quaisquer outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. As diretrizes serão implantadas em quatro eixos: gestão e organização do trabalho, formação dos servidores, comunicação, e monitoramento e prevenção.
Qualquer pessoa, identificada ou não, pode registrar denúncia de fato considerado assédio sexual e moral praticado no ambiente de trabalho dos órgãos ou entidade do Distrito Federal pela Ouvidoria-Geral, por meio do site, da central telefônica 162 e presencialmente, em qualquer uma das ouvidorias dos órgãos ou entidades públicas. A denúncia será tratada sigilosamente.
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Um relatório com detalhamento dos casos será encaminhado pela Ouvidoria-Geral para a Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio, com periodicidade quinzenal, para apreciação e monitoramento das informações. A comissão será formada por servidores da Controladoria-Geral do DF e das secretarias da Mulher e de Economia, e não substitui as comissões de sindicância e processo administrativo, uma vez que deve adotar diretrizes e procedimentos distintos estabelecidos pelo decreto.
A Ouvidoria-Geral também deverá encaminhar a denúncia para o dirigente máximo ou para a ouvidoria seccional do órgão ou entidade em que a irregularidade pode ter ocorrido para conhecimento dos fatos. Por sua vez, o dirigente máximo deverá adotar medidas administrativas acautelatórias em relação ao ofendido conforme a análise do caso, como alteração de lotação e de jornada de trabalho.
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Fonte: Nacional