O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial interposto por João Arcanjo Ribeiro, condenado a 12 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A decisão é de quinta-feira (25). O ex-bicheiro contestou sua condenação alegando ter havido violação da Constituição e de outros dispositivos legais em seu julgamento.
A decisão do STJ, relatada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, se pautou principalmente pela deficiência na fundamentação apresentada pela defesa de Ribeiro, que não conseguiu indicar de forma clara e específica os dispositivos legais supostamente violados.
“Cumpre rememorar, nesse aspecto, que a simples menção de normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa no corpo das razões recursais, não supre a exigência de fundamentação adequada do recurso especial, pois dificulta a compreensão da controvérsia”, explicou o ministro.
O STJ considerou que as teses defensivas apresentadas estavam desacompanhadas de uma indicação clara dos dispositivos legais violados, o que inviabilizou o conhecimento do recurso.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso, argumentando que a defesa não apresentou razões suficientes para modificar a decisão dos tribunais inferiores.
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Com essa decisão, permanece em vigor a condenação de João Arcanjo Ribeiro pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, com a pena de 12 anos e dois meses de reclusão, além da multa. A decisão do STJ encerra a possibilidade de revisão do caso em instâncias superiores.