TJ derruba lei que beneficiava CACs em cidade de MT Decisão de forma unânime invalidou norma aprovada em Diamantino O Órgâo Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) derrubou uma lei municipal de Diamantino (180 Km de Cuiabá) que “garantia” o porte de arma de fogo a Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs).
Em decisão colegiada publicada na última quinta-feira (25), os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de Diamantino.
Nos autos, a exemplo de pelo menos outras seis cidades de Mato Grosso que já tiveram leis similares “derrubadas”, o desembargador Luiz Ferreira da Silva lembrou que a competência para autorizar ou não o porte de armas de fogo no Brasil é da União.
“É competência exclusiva da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, o que inclui a concessão de porte de arma, competindo-lhe, também, privativamente legislar sobre o material bélico. Ao Município, cabe legislar sobre assuntos de interesse local e, quando for possível, suplementar a legislação federal e estadual. Entretanto, com relação a material bélico, a competência da União, exclui, totalmente, a competência dos Estados e Municípios para legislarem a respeito do tema”, lembrou Luiz Ferreira da Silva.
No dia 1º de janeiro de 2023, um decreto presidencial “derrubou” a autorização de andar com armas de fogo de uso permitido, carregadas com projéteis, para os CACs, medida que tinha sido adotada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Desde então, armas de fogo e projéteis devem ser guardadas separadas. Além de Diamantino, decisões semelhantes já foram proferidas em relação às leis municipais das cidades de Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, São José dos Quatro Marcos, Campo Verde e Nova Mutum.