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Mato Grosso soma mais de 1,7 mil processos contra políticos em 4 anos

Um estudo do Movimento Pessoas à Frente identificou que os processos por improbidade administrativa soma em Mato Grosso 1.780 processos entre os anos de 2020 a 2024. Nacionalmente foram identificados que 7.901 prefeitos e ex-prefeitos condenados por improbidade administrativa desde 1995, o que representa 33% dos 23.800 punidos com base na lei de 1992.

Contudo, o número de processos no Estado a após a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) ser alterada em 2021 (Lei n. 14.230) pelo Congresso Nacional reduziu.

Os números levantados junto a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário mostram que os processos mato-grossenses saíram de 667 em 2020, para 217 em 2023, ou seja, uma redução de 67%. Segundo o estudo, foram 643 processos por improbidade em 2021; e 253 em 2022. O montante representa 3% do total de ações propostas no judiciário mato-grossense.

Nacionalmente, 1.156 vereadores (5%) também foram enquadrados judicialmente com base na legislação. Secretários municipais aparecem na terceira posição com 895 (4%) condenados. Na sequência, com 1% cada, surgem assessores (264 pessoas), policiais (224), professores (156) e vice-prefeitos e ex-vice-prefeitos (130). O levantamento aponta que não foi possível identificar o cargo de 8.788 pessoas (37% do total) e outros somam 4.297 casos (18%).

O ápice ocorreu em 2019, quando 2.494 pessoas foram condenadas por improbidade administrativa. Em 2018, outras 2.302 ações do tipo transitaram em julgado. De acordo com os dados, 2018 e 2019 foram os únicos anos com mais de 2.000 casos de processos condenatórios definitivos.

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Desde 1995, o dano ao erário, prejuízo aos cofres públicos, é o que mais levou agentes públicos ao rol de condenados, segundo a pesquisa. No total, 6.564 casos (27,6% do total) ocorreram em quase duas décadas. Violação dos princípios administrativos vem na sequência com 6.036 condenações (25,3%).

Na modificação da legislação feita em 2021, há exigência da parte do Ministério Público em comprovar o dolo, vontade, de fato, de o agente público atuar contra o patrimônio público. Em termo popular, prova cabal, que não permita dúvidas sobre a ação improba. A modificação é alvo de críticas pela maioria dos juízes e dos promotores, que classifica as mudanças como benéficas para os que vão na contramão na atuação pública.

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