A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), promoveu melhorias no Sistema de Emissão de Certidões (SEC) visando atender o aumento da procura pela emissão de certidões para fins eleitorais. As certidões são documentos essenciais para o registro de candidatura e podem ser emitidas de forma gratuita, on-line e simples, inclusive com recurso de segurança que confirma a autenticidade do documento.
As pessoas que pretendem concorrer a cargos eletivos nas Eleições de 2024 poderão entrar no site www.sec.tjmt.jus.br e clicar no campo “Certidões eleitorais” e solicitar os dois tipos de certidão disponíveis: “Certidão criminal para fins eleitorais” e “Certidão de objeto e pé para fins eleitorais”.
A “Certidão criminal para fins eleitorais” deve ser retirada por todos os candidatos e candidatas, abrangendo processos com as classes processuais indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), que caracteriza em algum tipo de inelegibilidade, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar 64/90.
Se a certidão for negativa, ela é gerada automaticamente. Havendo processos sigilosos, o sistema exibirá uma mensagem informando a unidade judiciária competente. Caso o interessado seja um homônimo (duas pessoas com nomes iguais) os dados precisam ser qualificados e o sistema encaminhará o pedido para o Distribuidor validar as informações, enviando, ao final, a certidão no e-mail do solicitante.
No caso da certidão ser positiva, a Justiça Eleitoral exige a “Certidão de Objeto e Pé” (que nada mais é do que um documento oficial sobre o objeto do processo e em fase do trâmite está dos processos elencados). Essa certidão também pode ser emitida de forma on-line pelo sistema SEC, podendo ser gratuita ou paga, de acordo com a gratuidade da justiça atribuída a cada processo. Se o processo for público, o sistema emitirá a certidão imediatamente. Havendo processos sigilosos, após a emissão da guia, o sistema encaminhará o pedido para o Gestor Judiciário conferir as informações, enviando a certidão no e-mail do solicitante.
Termo de cooperação – As certidões são documentos essenciais para o registro de candidatura e precisam ser expedidas em prazo exíguo, respeitando o calendário eleitoral e todo o processo que envolve as eleições municipais. Por isso, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e o TRE-MT firmaram um termo de cooperação para a emissão com celeridade de certidões para fins eleitorais.
O termo n.º15/2024, assinado em abril deste ano, possibilita a análise automatizada dos requisitos para o registro de candidatura e a priorização de processos que demandem maior tempo de análise, identificando os processos com possíveis causas impeditivas ao registro de candidatura separados dos demais.
Justiça Eleitoral – As convenções partidárias devem ser realizadas até 5 de agosto. Além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões devem deliberar sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritárias (para prefeito e vice). Após definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.
Conforme a norma, os partidos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral, a partir da data inicial para realização das convenções partidárias, ou seja, 20 de julho, o registro das candidatas e dos candidatos mediante a transmissão do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) na internet.
O registro deverá ser feito por intermédio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), até às 8h do dia 15 de agosto de 2024 ou mediante a entrega da respectiva mídia diretamente aos Cartórios Eleitorais, até às 19h do mesmo dia.
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT