O Projeto de Lei 2158/24 criminaliza a fabricação, a importação e a comercialização de cigarros eletrônicos, também conhecidos como vape ou “pod”. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal para punir os infratores com detenção de 1 a 3 anos e multa.
O texto também proíbe o consumo de cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo, mesmo parcialmente abertos.
Em 2009, resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de vape. Neste ano, a agência reforçou a proibição, prometendo ampliar a fiscalização e iniciativas de conscientização da população geral sobre os riscos do uso.
Segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, é crucial aumentar a conscientização sobre os perigos do tabagismo e do uso de cigarros eletrônicos. “Incentivar as pessoas a pararem de fumar para melhorar a saúde pública”, disse.
Consequências do uso
O consumo do cigarro eletrônico pode causar câncer, doenças respiratórias e cardiovasculares, e Evali (sigla em inglês para lesão pulmonar associada ao uso de vapes e pods).
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Apesar de a venda ser proibida, dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil. E, segundo a Organização Mundial da Saúde, o uso é maior entre crianças de 13 a 15 anos.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados