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Dois homens são indiciados por calúnia por espalharem “fake news” contra juíza

Polícia Civil dois homens por calúnia e difamação cometidos contra uma magistrada do município de Poconé (104 km de Cuiabá). O inquérito foi concluído nesta quinta-feira (11) e remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual (MPE).

Segundo a Polícia Civil, as investigações começaram em março deste ano depois que a Delegacia de Poconé tomou conhecimento de que duas pessoas divulgaram em grupos do aplicativo de conversas ‘Whatsapp’ que a magistrada estaria praticando supostos atos ilícitos em favor da administração municipal, ao consentir e não agir sobre crimes praticados na Prefeitura.

Sem elementos que pudessem comprovar a alegação, em um dos áudios, um dos investigados afirmou que tinha informações de que a juíza seria removida de Poconé e que o prefeito teria que: “preparar o dinheiro para comprar outro magistrado”, além de dizer que “enquanto esse promotor e essa juíza tiverem aqui não acontece nada” (sic).

O outro investigado afirmou que: “enquanto esse promotor e essa juíza estiverem aqui não acontece nada com o prefeito, eu falo, ele vai preso, mas depois que ele sair da prefeitura, que ele não tem mais como manter o … entendeu… não é só os vereadores, é… é tudo, ele amarrou tudo aí. Ele amarrou tudo” (sic).

Um deles foi intimado por três vezes e não compareceu à delegacia para ser ouvido. O outro investigado confirmou a autoria do áudio, mas que a mensagem foi feita em uma conversa privada e não apresentou nenhum dado que comprovasse as afirmações divulgadas contra a juíza.

Um deles foi intimado por três vezes e não compareceu à delegacia para ser ouvido. O outro investigado confirmou a autoria do áudio, mas que a mensagem foi feita em uma conversa privada e não apresentou nenhum dado que comprovasse as afirmações divulgadas contra a juíza. 

Ambos foram indiciados pelos crimes de calúnia e difamação, com o aumento de pena por atingirem a honra de uma servidora pública em razão de suas funções. As penas podem chegar a quatro anos de detenção.

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