Os senadores aprovaram em sessão plenária, nesta quinta-feira (11), um projeto de decreto legislativo que aprova o texto de um acordo do Brasil com a Bulgária para facilitar a aposentadoria de brasileiros que vivem no país europeu e de búlgaros que moram no Brasil. O PDL 1.117/2021 autoriza a Presidência da República a ratificar os compromissos do ato internacional. O projeto vai à promulgação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores (CRE). A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), afirma que o objetivo é evitar a dupla contribuição aos sistemas previdenciários dos dois países.
Soma de contribuições
O acordo permitirá que os trabalhadores que contribuíram para os dois sistemas somem os períodos de contribuição a fim de atingirem o tempo mínimo necessário à obtenção dos benefícios previdenciários. Segundo exposição de motivos do governo federal, haverá segurança jurídica para que o contribuinte não tenha prejuízo com os pagamentos já feitos.
“Objetiva corrigir situação de flagrante injustiça, qual seja, a pura e simples perda dos recursos investidos em um dos sistemas [previdenciários] e o acréscimo do tempo mínimo necessário à obtenção da aposentadoria”, diz o documento.
Assinado em 2016, em Brasília, por representantes dos dois países, o tratado abarca, para o Brasil, os casos de aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte. Além das normas gerais, há previsões específicas para categorias do funcionalismo público, tripulação de companhias aéreas e embarcações, funcionários de missões diplomáticas e postos consulares.
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Também é vedada a discriminação baseada na nacionalidade do beneficiário.
Vigência
Para um acordo internacional passar a valer, os países que assinaram precisam ratificá-lo. No Brasil, isso só é possível após promulgação de decreto legislativo do Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, o PDL 1.117/2021 foi aprovado em fevereiro de 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado