A Medida Provisória (MP) 1240/24 permite a contratação de operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional, para combater os incêndios no Pantanal.
A MP dispensa a celebração de acordo bilateral ou tratamento recíproco para a utilização de tripulação estrangeira nos serviços aéreos no Brasil nos casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Segundo a exposição de motivos que acompanha a MP, o Brasil enfrenta dificuldades em encontrar aviões e tripulantes suficientes para combater os incêndios adequadamente.
“A falta de aeronaves especializadas de grande porte no País tem como consequência a escassez de tripulação habilitada para operá-las. Torna-se necessário recorrer a aviões e helicópteros no mercado externo, junto à tripulação estrangeira”, afirma o governo.
Queimadas
O Planalto considera crítica a situação do Pantanal, do Cerrado e da Amazônia, o que sobrecarrega o Ibama e outros órgãos públicos. No caso do bioma sul-matogrossense, a seca é a maior desde 1951.
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“A área queimada no Pantanal já superou de forma expressiva o acumulado para o mesmo período do ano de 2020. Ademais, desde o final de 2023 e início de 2024, a região apresenta o maior índice de raridade de seca (com base na umidade do solo)”, diz o Executivo. “Representa grave ameaça a esse importante patrimônio ambiental nacional.”
Também para intensificar o controle de incêndios nos biomas nacionais, o governo editou a MP 1239/24, que o reduz intervalo mínimo exigido para recontratação de brigadistas.
Tramitação
Medidas provisórias são normas com validade imediata editadas pelo governo em situações de relevância e urgência. Para virarem lei, os textos precisam ser aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Câmara dos Deputados