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Vai ao Plenário criação de política nacional sobre doenças intestinais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que cria a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais — Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. O PL 5.307/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue agora para análise do Plenário.

A doença de Crohn e a retrocolite ulcerativa são doenças inflamatórias crônicas que afetam o trato gastrointestinal. Ambas são causadas por uma desregulação do sistema de defesa do organismo e podem causar diarreia, dor abdominal, febre e sangramentos. Nenhuma das duas doenças tem cura, por isso o tratamento é voltado à redução da inflamação e alívio dos sintomas.

Flávio Arns lembrou que essas doenças também podem causar sofrimentos e transtornos mentais que podem afetar os relacionamentos, as atividades sociais, o trabalho e a qualidade de vida. O relator observou ainda que o número de casos no Brasil vem aumentando nos últimos anos.

— O projeto cria medidas objetivas para um melhor encaminhamento sanitário e social desse relevante problema de saúde pública — avaliou.

Ações programáticas

A política nacional proposta no projeto compreende uma série de ações programáticas que incluem campanhas de divulgação de informações sobre as doenças, inclusive em escolas, programas para orientação e acolhimento a pacientes, mutirões para execução de colonoscopias em hospitais públicos, além de instituição de parcerias entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas para produção de trabalhos conjuntos sobre o tema.

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É previsto também prazo de 30 dias, contados a partir da consulta em posto de saúde, para a realização de exames laboratoriais e de imagem nos casos de suspeita clínica das duas doenças.

Integração

O texto determina que a política será desenvolvida de forma integrada e conjunta pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

O relator apresentou uma emenda suprimindo artigo que criava a campanha de conscientização Maio Roxo, a ser realizada anualmente, porque, após audiência pública sobre o tema, entendeu ser mais adequada a apresentação de um projeto de lei exclusivo para esse fim.

“Os convidados reiteraram a relevância da proposta e sua alta significação para a sociedade brasileira, e solicitaram a apresentação de um projeto de lei específico sobre a matéria, o que foi atendido”, esclarece Arns no parecer, citando o PL 1.088/2024.

O relator também retirou a previsão de destinar celas separadas para pessoas da população carcerária portadoras de uma das doenças inflamatórias intestinais durante os períodos de crise da doença. Ele aponta que o sistema carcerário está com sua capacidade excedida, e que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) já prevê a assistência à saúde da pessoa em situação de privação de liberdade como um dever do Estado e um direito do preso.

“A assistência deverá ser prestada nos serviços de saúde próprios do estabelecimento penal, não na cela do detento (o que na prática não configuraria a concessão de um direito, mas a desassistência e o abandono do paciente)”, afirma Arns. Ele inseriu no projeto a garantia da assistência integral à saúde da pessoa com doença inflamatória intestinal em situação de privação de liberdade, de caráter preventivo e curativo, compreendendo atendimento médico, farmacêutico e odontológico, conforme já previsto na Lei de Execução Penal. Caso o estabelecimento penal não esteja adequadamente aparelhado, a assistência deverá ser prestada em outro local apropriado. 

Requerimentos

A CAS vai discutir em audiência pública aspectos relacionados à linfangioleiomiomatose. O requerimento (REQ 73, de 2024) foi apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC) e aprovado pelo colegiado nesta quarta-feira (10). Ele defende a discussão do assunto com profissionais especializados e o Ministério da Saúde, já que a doença constitui um relevante problema, mas as pessoas têm dificuldade em obter atendimento integral à saúde. A data do debate ainda será definida.

Essa doença pulmonar rara e incurável é conhecida como LAM e caracterizada pela proliferação de células anômalas, semelhantes às do tecido muscular liso, nos pulmões, rins e vasos linfáticos. A progressiva destruição do parênquima pulmonar, segundo o senador, acarreta em perda gradual de capacidade respiratória, enquanto o aparecimento de tumores abdominais completa o quadro clínico da doença. A LAM afeta principalmente mulheres, geralmente entre a puberdade e a menopausa.

No requerimento, o senador explica que a causa da LAM é desconhecida e que, no tratamento da doença, são recomendados broncodilatadores, oxigênio suplementar, fisioterapia respiratória, abandono do tabagismo e vacinação para prevenir infecções de vias aéreas. Em casos extremos, o transplante pulmonar pode ser indicado. Além disso, cerca de dois terços dos pacientes com LAM têm, pelo menos, um episódio de pneumotórax ao longo da vida, sendo que alguns apresentam episódios de repetição. Quando isso ocorre, é necessária a internação hospitalar, colocação de dreno ou outros procedimentos cirúrgicos para a redução do risco de novos eventos adversos”, afirma Alan Rick na justificativa do requerimento.

Reforma tributária

Também foi aprovado requerimento da senadora Leila Barros (PDT-DF) para a realização de audiência pública sobre a reforma tributária e seus impactos em relação à saúde no país (REQ 75/2024). A data do debate será agendada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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