A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que muda alguns pontos da reforma do ensino médio (Lei 13.415/17) com o objetivo de adequar à realidade das escolas as alternativas de formação apresentadas aos estudantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE) para o Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo. O substitutivo mantém o aumento da carga horária da formação geral básica previsto no projeto original, de 1.800 para 2.400 horas (somados os três anos do ensino médio) para alunos que não optarem pelo ensino técnico.
A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3.000 horas nos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais).
Para completar a carga total nos três anos, os alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas. A escolha poderá ser entre um dos seguintes itinerários formativos:
- linguagens e suas tecnologias;
- matemática e suas tecnologias;
- ciências da natureza e suas tecnologias; ou
- ciências humanas e sociais aplicadas.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define um total de 1.800 horas para a formação geral básica, direcionando 1.200 horas para os itinerários de formação, após a reforma do ensino médio de 2017. Mendonça Filho era ministro da Educação à época e propôs essa reforma.
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
Ensino noturno
Uma das mudanças vindas do Senado determina que os estados deverão manter, na sede de cada um de seus municípios, pelo menos uma escola de sua rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno. Esse ponto foi mantido no texto aprovado hoje no Plenário da Câmara.
A exigência dependerá de haver demanda manifestada e comprovada pela matrícula nesse turno, na forma da regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Outra mudança acatada prevê apoio do Ministério da Educação aos sistemas estaduais de educação para o estabelecimento de políticas, programas e projetos de formação continuada dos docentes que incluam orientações didáticas e reflexões metodológicas relacionadas ao novo formato do ensino médio.
Formação técnica
No caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.
Como esses dois módulos totalizam 2.100 horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 horas.
Segundo o texto aprovado, o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, que ele seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.
Ao contrário do texto original do governo, continua na lei a permissão para contratar profissionais de notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que sua experiência tenha sido em corporações privadas.
Itinerários
Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem o aprofundamento integral de todas as áreas de conhecimento, exceto o ensino profissional. Deverá haver, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes.
Como os itinerários são formatados de acordo com o contexto local e as possibilidades dos sistemas de ensino, o estudante poderá optar por uma complementação com itinerários focados em duas áreas diferentes: matemática e ciências da natureza, por exemplo; ou linguagens e ciências humanas.
A montagem dos itinerários dependerá de diretrizes nacionais a serem fixadas pelo Conselho Nacional de Educação com a participação dos sistemas estaduais de ensino, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola.
Esses sistemas, por sua vez, deverão apoiar as escolas para a realização de programas e projetos destinados a orientar os alunos no seu processo de escolha dos itinerários.
Debate em Plenário
Vários deputados criticaram o relatório de Mendonça Filho por retirar mudanças feitas pelo Senado Federal. Entre elas, trecho incluído pelos senadores que obrigava o ensino médio a ter, no mínimo, 70% da grade como disciplina básica e apenas 30% para os itinerários formativos. Mendonça excluiu esse ponto. Assim, os itinerários formativos poderão abarcar mais que esses 30%.
Outro ponto retirado pelo relator foi a exigência de condição excepcional para o ensino médio a distância.
Deputados do Psol falaram ser contra o Novo Ensino Médio, desde sua concepção em 2016 ainda na gestão de Michel Temer na Presidência da República. Eles afirmaram, porém, que o texto do Senado é melhor que a versão proposta por Mendonça Filho.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou ponto que autoriza o trabalho remunerado a ser contado como tempo de cumprimento de horas curriculares. Esse dispositivo havia sido retirado no Senado. “É um salvo-conduto e um elogio ao trabalho de adolescentes. Conta como formação curricular, educacional. Isso é inadmissível”, disse.
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) afirmou que os caminhos propostos pelo projeto não vão ao encontro das melhorias para o ensino médio. “A escola precisa de professor bem formado, capacitado, valorizado. E isso não se faz com notório saber”, afirmou.
Espanhol
Para o deputado Jorge Solla (PT-BA), o Brasil precisa incorporar capacidade de interlocução com países da América Latina e, por isso, seria necessário o ensino de espanhol obrigatório. “Se o objetivo é fazer com que, no ensino médio, se tenha a oportunidade de ter educação profissional, o acesso às duas línguas [espanhol e inglês] é imprescindível para qualquer qualificação”, declarou.
O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) ressaltou que o espanhol não é uma imposição de língua obrigatória, mas apenas uma opção em relação ao inglês. “Não estamos obrigando os estudantes a escolher a língua espanhola: 70% dos estudantes que fazem o Enem escolhem o espanhol”, afirmou.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), não há sentido tornar o espanhol obrigatório, a “não ser atender demanda e lobby para dar obrigatoriedade a uma coisa que o mercado não pede”. Ela também defendeu a manutenção do notório saber como critério para contratação de profissionais para os cursos técnicos.
Para o relator, deputado Mendonça Filho, o espanhol pode ser obrigatório, desde que a rede estadual adote isso. “Não dá para impor essa regra ao Brasil todo”, afirmou. Ele lembrou que nenhum país sul-americano adota o português como segunda língua, além do inglês.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados