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Comissão aprova medidas judiciais contra quem isola idoso do convívio com outras pessoas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com amigos ou outros familiares. O texto define esse tipo de conduta como alienação parental inversa.

Foi aprovado o Projeto de Lei 1841/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O texto traz como exemplos de alienação parental inversa:

  • realizar campanha de desqualificação da conduta de filhos ou membros da família;
  • dificultar contato de pessoa idosa com os filhos, familiares ou amigos;
  • omitir deliberadamente a filho ou familiar informações pessoais relevantes sobre a pessoa idosa, inclusive médicas e alterações de endereço;
  • apresentar falsa denúncia contra filho ou familiares para obstar ou dificultar a convivência deles com a pessoa idosa; e
  • mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.

De acordo com a proposta, havendo indício da prática de ato de alienação parental inversa, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar, e o laudo se baseará em ampla avaliação, incluindo entrevista pessoal com as partes, avaliação da personalidade dos envolvidos, entre outros.

Confirmados os atos típicos de alienação parental inversa, o juiz poderá, independentemente da responsabilidade civil ou criminal do responsável:

  • advertir o alienador, incluindo a possibilidade de aplicação de multa;
  • ampliar o regime de convivência familiar em favor do familiar alienado; ou ainda determinar:
    • o acompanhamento psicológico e biopsicossocial;
    • a alteração da curatela; e
    • a fixação do domicílio da pessoa idosa;

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), defendeu a proposta e afirmou que a administração pública deve ter como responsabilidade proteger a população idosa. “É um segmento em crescimento e, frequentemente, vulnerável a abusos e manipulações”, disse. “A alienação parental inversa não só viola os direitos fundamentais dos idosos à convivência familiar saudável, mas também representa um grave abuso moral e psicológico.”

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Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, havia 32,2 milhões de pessoas idosas, representando 15% da população total do País.

Próximos passos
O texto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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