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Dono do Choppão vira réu por mandar trabalhadores “chuparem seu p*u”

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e tornou o empresário Fernando Quaresma, dono do Choppão, réu pelos crimes de resistência e injúria. A decisão é da quarta-feira (3). O crime ocorreu em dezembro de 2023 no estabelecimento comercial que fica situado no bairro Quilombo, em Cuiabá. À ocasião, Quaresma foi preso por agredir e xingar funcionários de uma empresa terceirizada que prestava serviço à Prefeitura de Cuiabá.

Narra a denúncia do MP que os fatos aconteceram na madrugada do dia 13 de dezembro de 2023. À ocasião, os funcionários da empresa ‘Tecnovias’ estavam demarcando e sinalizando faixas de vagas exclusivas em frente ao Choppão. Então, Quaresma foi até um dos prestadores de serviço e o questionou a respeito da regulamentação da pintura.

Um outro trabalhador respondeu que eles estavam apenas cumprindo determinação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e apresentou o projeto de execução da obra.

Nervoso, Fernando bateu na mão do funcionário, derrubando o papel. Em seguida, amassou o projeto enquanto dizia que ‘queria a lei’. Os trabalhadores tentaram apaziguar a situação, mas o empresário começou a xingá-los de ‘vagabundos’ e ‘filhos da puta’ enquanto segurava a genitália e mandava os funcionários ‘chuparem seu pau’. 

Em seguida, gesticulou que sacaria uma arma da cintura, chutou e arremessou uma lata de tinta contra um dos funcionários, além de jogar tinta em outro, dizendo que ‘ninguém iria pintar faixas naquele local’. 

Não satisfeito, Quaresma pegou um rolo de tinta azul e pintou o parabrisa do caminhão da Tecnovias. Ele foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes, mas foi liberado após pagar R$ 6,6 mil de fiança e está respondendo a ação penal em liberdade. 

Na denúncia, o parquet frisa que a autoria e materialidade foram devidamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e depoimento de testemunhas.

“Ante todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seu agente signatário, denuncia FERNANDO QUARESMA DE ANDRADE como incurso no artigo 140, §2º c/c artigo 329, §1º, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material), pelo que requer seja a presente autuada e recebida, determinando-se a citação do denunciado para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, designando-se data para audiência de instrução, preenchidas as formalidades legais, até final julgamento e condenação, sem prejuízo da oitiva das vítimas e das testemunhas abaixo arroladas”, traz o trecho da denúncia.

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Ao receber a ação do Ministério Público, o juiz recebeu a denúncia e citou que as provas apresentadas pelo parquet foram suficientes  para dar sequência à ação penal.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, traz trecho da decisão. 

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