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Em resposta ao pedido do borracheiro Tony Henrique Neves de Paula, o Ministro Og Fernandes, vice-presidente no exercício da Presidência do STJ, negou habeas corpus nesta quarta (3).Tony foi preso em após atropelar e matar o professor Leandro Ribeiro Padilha, 31 anos, em Campinápolis (a 544 km de Cuiabá) na madrugada do dia 9 de janeiro.
Além de não prestar socorro, ele confessou à polícia que estava embriagado e que não tinha percebido o acidente.
Seu pedido veio após a prisão em flagrante ser convertida em preventiva. Em sua defesa, Tony argumentou que não representava ameaça à ordem pública, destacando sua boa índole, trabalho regular, residência fixa e ausência de antecedentes criminais.
A defesa sustentou ainda que ele estava comprometido a comparecer em juízo sempre que solicitado e a cumprir eventuais penas, caso condenado.
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Em sua decisão, o Ministro Og Fernandes, argumentou que a decisão contestada foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator na origem, não havendo deliberação colegiada sobre a matéria.
“A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior”, escreveu em sua decisão.
Veja vídeo do atropelamento