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Acordo visa melhorar fornecimento de energia elétrica em dois municípios

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso celebrou acordo com a distribuidora Energisa Mato Grosso, com o objetivo de aprimorar o fornecimento de energia elétrica aos municípios de Itaúba e Nova Santa Helena. O acordo foi judicialmente homologado esta semana, na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itaúba (a 600km de Cuiabá) em razão da distribuição precária do serviço. Conforme o MPMT, as constantes interrupções e quedas de energia ocasionam prejuízos de ordem material e moral à população dos municípios.

Conforme o acordo, a empresa investirá aproximadamente R$ 1,6 milhão no sistema elétrico para melhorar a qualidade da energia fornecida e garantir o abastecimento da população. As obras incluem a construção de uma rede de Sinop a Colíder, com uma extensão que permitirá maior confiabilidade no atendimento à comarca de Itaúba, bem como instalação de religadores automáticos para, em caso de interrupção no fornecimento, isolar o trecho com defeito e permitir o suprimento por outra fonte.

Segundo a Promotoria de Justiça de Itaúba, o acordo representa não apenas uma solução para as frequentes interrupções que afligem aos cidadãos, mas também um avanço na qualidade de vida e no desenvolvimento da região. Além de fortalecer a rede existente, o investimento garante uma resposta rápida a eventuais quedas de energia, permitindo um restabelecimento quase imediato do fornecimento.

A previsão é de que as obras sejam concluídas até dezembro de 2024. Elas serão acompanhadas e fiscalizadas pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do MPMT, que conta com a expertise de engenheiros eletricistas para assegurar que todos os padrões técnicos sejam seguidos. “Este acordo serve como um exemplo de cooperação entre órgãos públicos e empresas privadas de concessão de serviço público na busca por soluções que atendam às necessidades da população, marcando um novo capítulo no desenvolvimento regional”, acrescentou o promotor de Justiça que atua no município.

O acordo estabelece aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 50 mil por mês para o caso de atraso na entrega das obras.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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