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A Justiça acatou o recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e determinou que o Município de Ipiranga do Norte (439 km de Cuiabá) e o Governo do Estado forneçam o medicamento Metilfenidato a M.C.O., 12 anos, diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
Conforme laudo médico, a adolescente apresenta transtorno de aprendizagem, com sintomas de desatenção, e necessidade de tratamento psicopedagógico e farmacológico.
Ainda de acordo com o relatório, a não realização do tratamento provoca a piora do processo de aprendizagem da aluna, podendo levar a problemas de baixa autoestima e até mesmo doenças psiquiátricas.
“O remédio é contínuo. Cada caixa custa uns 90 reais, dura 30 dias. Estava muito apertado para comprar o remédio dela”, explicou a mãe, R.C. da S., dona de casa, que tem outra filha, de apenas 2 anos de idade.
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O esposo dela, pai das crianças, é servente de pedreiro e, como autônomo, não tem renda fixa. Todo o tratamento da adolescente, incluindo fonoaudióloga e psicóloga, é custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a família, ela tem que tomar um comprimido do remédio uma hora antes de ir à escola, para auxiliar na concentração.
Entenda o caso – Inicialmente, o pedido de tutela de urgência foi indeferido pela 5ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, no dia 6 de dezembro do ano passado.
Em seguida, a defensora pública Laysa Bitencourt Pereira recorreu da decisão, no dia 14, junto ao Tribunal de Justiça (TJMT), que não concedeu a antecipação da tutela.
Inconformado, o defensor público de segunda instância, Silvio Jeferson de Santana, interpôs um recurso de agravo interno no dia 7 de março deste ano, visando reformar a decisão monocrática.
Assim, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, deu provimento ao recurso, no dia 21 de junho, determinando a disponibilização do Metilfenidato 10 mg por dia, conforme prescrição médica.
“Mandei os laudos, os documentos, mas não tinha expectativa. A gente sabe da dificuldade. Pensava que não ia ganhar de novo, mas fiquei muito alegre quando recebi a notícia que deu certo”, revelou a mãe.
Na decisão, o magistrado citou que, embora o medicamento não faça parte da lista do SUS, possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os relatórios médicos são favoráveis ao tratamento.
Consta também, nos autos, um parecer emitido pela professora da adolescente, que deixa claro que ela vem enfrentando dificuldade no processo de alfabetização, por conta do déficit de atenção.
“Nesse contexto, o entendimento deste e. Tribunal do Estado de Mato Grosso é no sentido de que, se comprovada a necessidade no uso da medicação prescrita, o pleito da parte requerente merece guarida”, diz trecho da decisão.