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A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anulou a condenação do prefeito de Rondonópolis, Zé do Pátio (PSB), de ressarcir mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos. A decisão, proferida no último dia 25, foi baseada na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), que tem efeitos retroativos à sua promulgação.
A decisão da magistrada, tomada no último dia 25, levou em consideração que a condenação foi fundamentada no dolo genérico – o que não é mais permitido na Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) o prefeito havia contratado, em 2011, a Urbis – Instituto de Gestão Pública para prestar serviços técnicos, administrativos, contábeis e judiciais, que seriam típicos da Procuradoria-Geral do Município e de secretarias municipais. O MP acusou que a licitação foi usada para desviar recursos por meio de serviços que poderiam ter sido feitos pelos próprios servidores municipais.
Por isso, o prefeito foi condenado à devolução de R$ 10.026.160,29, bem como à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais. Além de Zé do Pátio, também foram condenados Regina Celi Marques Ribeiro de Souza, Mateus Carias e a empresa envolvida no certame.
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O prefeito e Regina Celi recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ) e negaram qualquer prática ilícita e que o processo de licitação visava o bem do município e não em benefício pessoal.
“O Ministério Público desenvolveu sua tese na presença do dolo genérico, sem apontar quais seriam as condutas que comprovariam o dolo específico no ato praticado. Nesse cenário, não resta demonstrada nos autos a má-fé, caracterizada pelo dolo específico na conduta dos apelantes, sendo descabido pretender sua condenação como agente ímprobo, a imputar-lhe sérias sanções administrativas”, destacou a desembargadora.
“Em face do exposto, com fulcro no art. 936 do CPC, à luz do Tema 1199/STF, dou provimento aos recursos para julgar improcedentes os pedidos constantes na inicial”, decidiu Kneip.
ALTERAÇÕES NA LEI
Uma das principais alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa, válida desde 2021, é a exigência de comprovação do dolo, ou seja a intenção, para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.
A ação precisa comprovar a vontade livre e consciente do agente público em obter resultados ilícitos, não bastando o mero exercício da função. A ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei também não são mais passíveis de punição.