A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD) no âmbito de todas as administrações públicas de todos os poderes. A intenção é reunir, em uma única ferramenta, a consulta sobre impedimentos legais para o exercício de cargo ou função pública. A proposta será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26) na forma de um substitutivo do deputado Airton Faleiro (PT-PA) para o Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR).
Para efeitos do cadastro, serão considerados servidores públicos todas as pessoas físicas que exerçam legalmente funções ou cargos públicos ou sejam contratadas para empregos públicos, em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Dessa forma, o CNSD terá as seguintes informações sobre os servidores ou empregados públicos expulsos, após o trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial, respeitada a independência das instâncias:
- identificação do ex-servidor com CPF;
- dispositivos legais que justificaram a aplicação da penalidade ao ex-servidor, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver;
- data da demissão, cassação da aposentadoria, destituição do cargo em comissão ou perda do cargo ou função pública; e
- outras informações que a autoridade pública julgar relevantes.
Atualização
Os órgãos e entidades de todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal) deverão abastecer e manter atualizado o cadastro nacional com esses dados. A responsabilidade do registro será da autoridade pública que aplicou a penalidade ao ex-servidor. Esse registro deve ser feito em até cinco dias corridos após a imposição da medida.
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Já a inserção dos dados de ex-servidores ou ex-empregados públicos que estejam submetidos a algum impedimento de retorno ao serviço público deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias, contados da regulamentação da futura lei.
É o caso, por exemplo, de impedimentos causados pela Lei de Ficha Limpa, que podem ser mais longos que a penalidade administrativa ou penal.
Consulta
O substitutivo de Airton Faleiro determina que os responsáveis pela posse de servidores ou pela contratação de empregados públicos serão obrigados a consultar o cadastro antes de efetivar a posse ou contratação.
Depois de oito anos do início do cumprimento da penalidade pelo ex-servidor, seu registro no cadastro deverá ser excluído. “O cadastro deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais conformadores do devido processo legal, entre eles, a presunção de inocência e a vedação de penas de caráter perpétuo”, explicou Faleiro.
Os servidores que não cumprirem as determinações da futura lei estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, respeitadas as competências de cada ente federativo.
O Poder Executivo regulamentará a lei em 180 dias após sua publicação.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados