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Projeto de lei prevê criação do Estatuto do Motorista Profissional

PL 490/2024 é um projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que prevê a criação do Estatuto do Motorista Profissional. O texto cria um marco regulatório que tem o objetivo de reconhecer a categoria, sejam motoristas empregados ou autônomos, promovendo a segurança desses profissionais e melhores condições de trabalho.

O projeto terá a seguinte tramitação no Senado: inicialmente, será analisado na Comissão de Infraestrutura (CI), onde está atualmente; em seguida, irá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE); e depois seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa. Depois disso, se for aprovado, irá para a Câmara dos Deputados.

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) é o relator da matéria no âmbito da Comissão de Infraestrutura, mas ainda não apresentou seu relatório.

Os beneficiados

A iniciativa de Paulo Paim abrange os motoristas profissionais que operam veículos automotores, mas exclui desse grupo aqueles que:

  • trabalham nas Forças Armadas ou em órgãos de segurança pública;
  • operam veículos usados exclusivamente para trabalho agrícola, de construção, de terraplenagem ou de movimentação de carga em zonas portuárias e aeroportuárias;
  • treinam condutores em entidades credenciadas.

Paulo Paim afirma que o projeto busca fazer justiça aos profissionais que trabalham em veículos de transporte de passageiros ou de carga e enfrentam diversos problemas no trânsito.

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Curso

“Poluição sonora, engarrafamento, superlotação de veículos, tensão, insegurança, dentre outras adversidades, ocasionam desgastes emocionais e físicos aos motoristas profissionais. Nada mais justo que estes tenham direitos que possam amenizar esses efeitos nocivos a que são submetidos diariamente.” argumenta o senador.

De acordo com a proposta, quem deseja se tornar motorista profissional deve passar por um curso especializado em condução profissional, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com uma carga horária mínima de 60 horas. O curso pode ser ministrado por qualquer entidade credenciada, pública ou privada. Após o curso, os candidatos farão um exame escrito.

O texto prevê que aqueles que já trabalham como motoristas podem fazer esse exame sem ter feito o curso, desde que sejam aprovados em até três anos (contados a partir da aprovação da lei decorrente desse projeto). Também prevê que quem conduzir veículo profissionalmente sem ter sido aprovado no exame terá sua habilitação recolhida e ficará suspenso por três meses; em caso de reincidência, a suspensão prevista no texto é de seis meses.

Jornada de trabalho

A proposta estabelece que a jornada de trabalho será de seis horas diárias, com 20 minutos de descanso para quem dirige em vias urbanas e uma hora de descanso para quem dirige em vias rurais.

De acordo com o texto, as horas extras serão remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o salário-hora normal, enquanto o trabalho noturno (que seria o das 20h às 6h) teria a hora de trabalho computada como de 45 minutos e seria remunerado com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora diurna.

A proposta determina ainda que, em viagens de longa distância, o repouso diário deve ocorrer em local “que ofereça condições adequadas”, sendo proibida a utilização do veículo para o descanso.

Além disso, o projeto proíbe a condução ininterrupta por mais de quatro horas em via rural, exigindo um descanso mínimo de 30 minutos (o motorista poderá prorrogar o tempo de direção por mais uma hora, caso isso seja necessário para que ele possa chegar a um lugar adequado de parada, e desde que isso não comprometa a segurança rodoviária).

Possibilidades de remuneração

O projeto permite a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, “inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, desde que essa remuneração ou comissionamento não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade ou possibilite a violação das normas previstas”.

Direitos

Entre os direitos previstos no texto, estão os seguintes: os motoristas profissionais poderão ter acesso gratuito ou subsidiado a programas de formação e aperfeiçoamento oferecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte (Senat) em cooperação com o poder público. Também terão direito, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), a atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, “especialmente dirigido às enfermidades que mais lhes acometam, segundo levantamento do SUS”.

O texto também prevê que os motoristas poderão recusar a condução de veículos em condições de segurança insatisfatórias, sem risco de dispensa por justa causa, desde que agindo de boa-fé. Mas permite que os empregadores, nesses casos, descontem do salário do motorista as horas ou os dias parados, exceto se um órgão executivo de trânsito atestar a condição insegura do veículo.

Deveres

Entre os deveres previstos no projeto, determina-se que os motoristas deverão estar atentos às condições de segurança do veículo e comunicar ao empregador defeitos ou falhas no veículo, conduzir o veículo com prudência e respeitar a legislação de trânsito. Além disso, determina que os motoristas devem se submeter a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 dias e participar de programas de controle de uso de drogas e álcool instituídos pelo empregador, ao menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Pode ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 dias contados da data em questão.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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